Rebecca Fraga, Advogado

Rebecca Fraga

Brasília (DF)

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Camila Moreira, Pedagogo
Camila Moreira
Comentário · há 6 anos
Muito bom! A título de contribuição sobre a legalidade da oferta do ensino básico na modalidade EaD, trago as informações a seguir.

A respeito do controle de frequência, a LDB diz que no seu artigo 24, no ensino fundamental e médio, ficará a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigindo a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. E no artigo 31 prevê que no controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar exigirá a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.

Segundo o § 4º do Art. 32 da LDB, o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Em outros termos, a Resolução CNE 03 de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, as atividades realizadas a distância podem contemplar até 20% (vinte por cento) da carga horária total, podendo incidir tanto na formação geral básica quanto, preferencialmente, nos itinerários formativos do currículo, desde que haja suporte tecnológico - digital ou não - e pedagógico apropriado, necessariamente com acompanhamento/coordenação de docente da unidade escolar onde o estudante está matriculado, podendo a critério dos sistemas de ensino expandir para até 30% (trinta por cento) no ensino médio noturno.

Já para a educação infantil, não há previsão expressa até por existir uma série de problemas decorrentes do uso das telas na educação das crianças nos primeiros anos de vida, o que têm sido apontado em vários documentos da Sociedade Brasileira de Pediatria, destacando-se entre eles, a dependência digital
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